12/09/2016 - TJ confirma obrigatoriedade da realização de licitação para serviço de táxi
 
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão da comarca de Navegantes que confirmou a obrigatoriedade da realização de licitação para serviço de táxi no município em prazo de 90 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil. Na ação, o Ministério Público sustentou, em caráter liminar, que o município age ilegalmente ao conceder licitações sem os procedimentos previstos na lei municipal.


Afirmou também que sugeriu a implantação de um termo de ajustamento de conduta, mas a prefeitura não aceitou. Em agravo, o ente municipal defendeu que não há necessidade de um processo licitatório para o serviço de táxi e argumentou que o prazo fixado para a regularização é muito pequeno.


Mas a câmara entendeu que a legislação que obriga a licitação está em vigor desde 2005, portanto a prefeitura já teve tempo suficiente para colocar em prática o que estabelece a lei. O relator da matéria, desembargador Jorge Luiz de Borba, explica que o município está causando prejuízo à sociedade - que necessita do transporte - e a quem gostaria de concorrer à licitação e não pôde.


"[...] a concorrência visa propiciar igualdade de condições e oportunidades a todos os interessados que queiram contratar com a Administração, servindo para selecionar a proposta mais vantajosa ao interesse público e atuando como fator de transparência, legalidade, impessoalidade e moralidade" concluiu o magistrado. A decisão foi unânime. A ação original continuará em trâmite na comarca de origem (Agravo de Instrumento n. 0115793-22.2015.8.24.0000)
 
Fonte: portal.tjsc.jus.br
 
 
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