16/01/2017 - TST determina que projetos de lei sobre Justiça do Trabalho voltem a andar
 
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não pode, unilateralmente, suspender projetos de lei enviados pela Justiça Trabalhista à Câmara dos Deputados. Assim entendeu o Órgão Especial do TST, ao cassar, por maioria, ato administrativo do ministro Ives Gandra Martins Filho.

O presidente do TST havia pedido ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retirada de tramitação de 32 projetos de lei de interesse da Justiça do Trabalho. Com a nova decisão, as propostas permanecerão com o trâmite normal na Casa.

A retirada de pauta dos projetos foi determinada pelo ministro Ives Filho sob o argumento de que a crise econômica vivida pelo Brasil não permite que novos gastos sejam impostos à União. De acordo com o presidente do TST, a retirada dos projetos significaria uma economia de R$ 1 bilhão por ano.

A maioria dos PLs trata da criação de varas do Trabalho e de cargos de juiz do Trabalho, que precisam de aprovação de lei pelo Congresso. Há também projetos de aumento salarial da magistratura trabalhista e concessão de benefícios.

Dos 32 projetos do TST, apenas cinco tiveram referendo do Órgão Especial. Os outros 27 foram enviados pelo antecessor de Ives Gandra ad referendum do colegiado e ainda não foram apreciados
A relatora do mandado de segurança coletivo impetrado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que o presidente do TST e do CSJT não poderia, sem consultar seus pares, deliberar sobre a retirada de projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados.

O presidente da corte e do conselho, de acordo com a ministra, tem autorização apenas para enviar ao Congresso Nacional, após a aprovação do Órgão Especial, os projetos de lei. No julgamento, a ministra Maria Cristina Peduzzi ficou vencida quanto à ilegitimidade ativa da Anamatra para o ajuizamento do mandado de segurança e em relação à competência do órgão especial para julgar o mandado em questão.

O ministro Renato de Lacerda Paiva também ficou vencido ao denegar a segurança junto com a ministra Peduzzi. Os dois ainda consideraram inadequada a via eleita para questionar o ato do presidente.

Suspensão
Em outubro, o ato do presidente do TST foi suspenso liminarmente pela ministra Delaíde Arantes. “A competência do presidente do Tribunal Superior do Trabalho está definida no artigo 35, incisos I a XXXVII, do Regimento Interno do TST e não consta em nenhum desses incisos qualquer menção à competência para a prática do ato tido por coator.”

Contrariamente à essa decisão foi concedida outra liminar, dessa vez pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, voltando a suspender a tramitação dos PLs. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
 
Fonte: conjur.com.br
 
 
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