07/03/2017 - Assinatura de despachos marca início do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no TST
 
O Processo Judicial Eletrônico já está em funcionamento no Tribunal Superior do Trabalho. Em cerimônia realizada nesta segunda-feira (6), o presidente da Corte, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinou eletronicamente as primeiras decisões dos processos que foram peticionados no sistema, dando prosseguimento à implantação na instância máxima do Judiciário Trabalhista. “É uma grande alegria ver que a Justiça do Trabalho vai ficar totalmente integrada ao PJe, e a vantagem é termos uma plataforma única, ou seja, Varas, TRTs e TST conversando em um mesmo ambiente”, afirmou.

Na cerimônia, foram assinados, de forma rápida e segura, três Agravos de Instrumento, originários do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas/SP).

O recebimento dos processos via Pje no TST teve início no dia 1º de março, com a configuração do Conector PJe. Inicialmente, somente os recursos de revista (RR) e agravos de instrumento (AIRR) distribuídos à Presidência do TST serão recebidos pelo sistema. Outros processos continuarão sendo peticionados e acessados pelo e-SIJ, sistema até então utilizado pelo TST. O cronograma para a extensão do Pje aos demais órgãos judicantes e gabinetes de ministros será estabelecido e divulgado posteriormente, mas a previsão é de que até o fim do ano a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), as Turmas, o Tribunal Pleno e o Órgão Especial já estejam utilizando o sistema.

Processo Judicial Eletrônico

A Justiça do Trabalho é considerada vanguardista quando o assunto é Processo Judicial Eletrônico e conta, atualmente, com quase 10 milhões de processos tramitando eletronicamente. O Sistema PJe já é utilizado pelos 24 Tribunais Regionais do Trabalho e integrado com praticamente 100% das Varas do Trabalho de todo o país. A exceção são algumas Varas localizadas especificamente no TRT da 8ª Região (PA), que não têm infraestrutura mínima de telecomunicação compatível com os requisitos exigidos pelo sistema.

(Taciana Giesel)
 
Fonte: www.tst.jus.br
 
 
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