24/07/2017 - Ações administrativas buscam modernizar a Justiça Eleitoral brasileira
 
Em junho de 2016, todos os presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país se reuniram, em vídeoconferência, pela primeira vez, com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes.

A iniciativa foi pioneira na Justiça Eleitoral e deve ser mantida na gestão do ministro, que se encerra em fevereiro de 2018.

Durante a videoconferência foram abordados diversos temas, por exemplo, a liberação de recursos para a realização das Eleições Municipais 2016, a implantação do projeto Começar de Novo no âmbito da Justiça Eleitoral, e a assinatura de protocolo sobre o assunto durante encontro realizado em Curitiba em julho daquele ano. O projeto visa sensibilizar as instituições públicas e a sociedade civil para que forneçam postos de trabalho e cursos de capacitação profissional para presos e egressos do sistema carcerário.

Biometria
A identificação biométrica do eleitor também passou por avanços desde 2016. A biometria é um método tecnológico que permite reconhecer, verificar e identificar uma pessoa por meio de suas impressões digitais, que são únicas. Não existem duas impressões digitais iguais. Na Justiça Eleitoral, o cadastro biométrico é utilizado para tornar as eleições ainda mais seguras e prevenir fraudes.
O recadastramento biométrico no país, regulamentado pela Resolução TSE nº 23.440/2015, vem sendo realizado gradativamente pela Justiça Eleitoral. Uma das propostas apresentadas pelos gestores da biometria sugere que a definição da meta fosse estabelecida por cada TRE, conforme suas possibilidades de infraestrutura e meios disponíveis para enfrentar os problemas e as peculiaridades regionais.
A meta estabelecida pela Justiça Eleitoral foi de alcançar, neste ciclo, os seguintes quantitativos de eleitores cadastrados biometricamente: de novembro a dezembro de 2016 foram recadastrados biometricamente 1.141.737 eleitores; de janeiro a dezembro de 2017 a meta é alcançar 26.191.981 eleitores e, de janeiro a maio de 2018, 9.824.597 eleitores.
As premissas para o recadastramento biométrico foram apresentadas aos gestores da biometria dos TREs, durante a 1ª Reunião de Gestores da Biometria, ocorrida em 4 e 5 de julho de 2016, na sede do TSE. Uma das propostas apresentadas pelos gestores da biometria sugere que a definição da meta fosse estabelecida pelo TRE, conforme suas possibilidades de infraestrutura e meios disponíveis para enfrentar os problemas e as peculiaridades regionais.
As metas foram estabelecidas pelos tribunais regionais eleitorais, observadas as seguintes diretrizes: a finalização do Programa em 2022; a exigência de serem metas ousadas e desafiadoras, mas factíveis e inseridas na capacidade de execução; e metas definidas pelos tribunais regionais conforme suas possibilidades de infraestrutura e meios disponíveis para enfrentar os problemas e as peculiaridades regionais.

Mesários
Ainda nas eleições municipais do ano passado, a Justiça Eleitoral dedicou-se ao treinamento para os mesários que participaram das eleições. O curso foi oferecido a distância, no período de agosto a outubro de 2016. Com carga horária de 10 horas, o curso foi dividido em sete aulas compostas por textos explicativos, além de questionários de verificação de aprendizagem e indicações de leituras complementares. O treinamento foi dividido em duas turmas: com biometria e sem biometria.

Prestação de contas
Ainda no período que antecedeu as últimas eleições, em 2016, a Justiça Eleitoral disponibilizou, aos servidores, o curso Financiamento de Campanha e Prestação de Contas como parte dos cursos de capacitação.
O curso foi elaborado pelo TRE-MG e veiculado na plataforma de ensino a distância do TSE para servidores da JE, Juízes Eleitorais, membros do Ministério Público e advogados. O objetivo do treinamento foi aprofundar os conhecimentos técnicos sobre o tema, de forma a possibilitar a assimilação crítica da matéria e a sua aplicação na atividade judiciária.

Processo Judicial Eletrônico
Desde 24 de novembro de 2015, o uso do Processo Judicial Eletrônico (PJe) é obrigatório na Justiça Eleitoral para a tramitação das seguintes classes processuais, conforme determina a Portaria-TSE nº 396 de 20 de agosto de 2015: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI) e Mandado de Segurança (MS).
Em junho de 2016, o uso do PJe tornou-se obrigatório, de acordo com a Portaria-TSE nº 643 de 20 de junho de 2016, para solicitações de requisição de servidor e requisição de força federal, ambas da classe processual Processo Administrativo.
Em 20 de dezembro de 2016, tornou-se obrigatória a utilização do sistema PJe para as seguintes classes processuais, segundo Portaria-TSE nº 1.143 de 17 de novembro de 2016: Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Consulta (Cta), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (Exe), Instrução (Inst), Lista Tríplice (LT), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão de Segurança (SS) e Processo Administrativo (PA) para os assuntos não abarcados na Portaria-TSE nº 643/2016.
O TSE prevê que, até 2019, o sistema deverá estar implementado em todas as zonas eleitorais do país.
O Processo Judicial Eletrônico é um sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que já vem sendo utilizado por diversos outros ramos do Judiciário. Além da diminuição significativa de gastos, o sistema permite maior transparência e agilidade na tramitação dos processos e, consequentemente, um retorno mais rápido das demandas da sociedade.
O PJe substitui a tramitação física de processos judiciais pela eletrônica. O CNJ é o órgão responsável pelo PJe desde setembro de 2009. A tecnologia confere agilidade ao trâmite dos processos, reduzindo o tempo de duração e também os custos da prestação jurisdicional.

Rezoneamento
No início de junho deste ano, durante a sessão administrativa, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 70 zonas eleitorais.
O rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.
Em março deste ano, o Plenário do TSE aprovou, por unanimidade, três alterações em outro texto (Resolução nº 23.422/2014), que trata da criação e instalação de zonas eleitorais. Pela proposta, iniciando pelas capitais dos estados, cada zona eleitoral terá no mínimo 100 mil e no máximo 200 mil eleitores.
Atualmente, das 3.036 zonas eleitorais com eleitores aptos, 761 cuidam de apenas parte dos 236 municípios com mais de uma zona eleitoral; 618 são responsáveis por apenas uma cidade; uma zona cuida dos eleitores que moram no exterior; e as outras 1.656 se ocupam dos demais 4.714 municípios do país. Isso representa uma média de cerca de três cidades para cada uma dessas zonas eleitorais.

Distorções
Levantamento elaborado pelo setor de estatística do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelou que, embora a média geral seja de cerca de 80 mil eleitores por zona, nessas cidades, existem zonas com mais de 200 mil eleitores e, no outro extremo, zonas com cerca de 10 mil eleitores. Em relação às zonas eleitorais situadas nas capitais e nos municípios com mais de 200 mil eleitores, foram realizados quatro estudos de rezoneamento, considerando os eleitorados mínimos de 80 mil, 100 mil, 150 mil e 200 mil.
São diversas as disparidades encontradas pelos técnicos da Justiça Eleitoral. O município de São Paulo, por exemplo, dispõe de 58 zonas eleitorais que atendem 8.879.794 eleitores. Já o Rio de Janeiro, que tem quase a metade dos eleitores paulistanos (4.883.881), tem 97 zonas eleitorais.
Outros casos peculiares devem ser corrigidos com o rezoneamento, o dos municípios de Fortaleza, no Ceará, com 13 zonas eleitorais para atender 1.689.306 eleitores, e o de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, com 12 zonas e 684.179 eleitores. Apesar do número próximo de zonas, há uma diferença entre essas cidades de mais de um milhão de eleitores. Os 10 municípios com o maior número de zonas eleitorais são Rio de Janeiro, São Paulo, Brasília, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Manaus, Fortaleza, São Gonçalo e, por último, Belém.

Presos provisórios
Também foram alvo de atenção nesse espaço de tempo os presos provisórios e os adolescentes internados, que não têm os direitos políticos suspensos e podem votar, ou seja, enquanto não houver uma condenação definitiva, o preso provisório tem o direito de votar. Essa garantia está prevista na Constituição Federal. Nas eleições de 2016, das 432.960 seções eleitorais, 121 foram destinadas para a votação de 5.973 eleitores nesta situação.
Vinte e dois Tribunais Regionais Eleitorais tiveram seções destinadas a garantir a participação desse público no pleito de outubro. São Paulo, com 56, foi o estado com o maior número de locais de votação destinados aos presos provisórios e adolescentes internados. Na sequência, apareceram Espírito Santo, com 17; Bahia, com 6; Minas Gerais e Rio Grande do Sul, com 5; Acre, Pará e Pernambuco, com 4; Amazonas, Amapá, Ceará, Maranhão, Paraíba, Rondônia e Roraima, com 2; e Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Santa Catarina e Sergipe, com apenas uma seção.
De acordo com a Resolução TSE n° 23.461/2015, que dispõe sobre o tema, os juízes eleitorais, sob a coordenação dos TREs, devem criar seções eleitorais especiais para garantir que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto ou de justificativa.
As seções eleitorais são instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. A norma considera como sendo presos provisórios os recolhidos em estabelecimentos prisionais sem condenação criminal transitada em julgado. Já os adolescentes internados são aqueles maiores de 16 e menores de 21 anos, submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente.

 
Fonte: TSE
 
 
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