Preconiza o primeiro artigo da Lei Federal n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOB), que as atividades de consultoria e assessoria jurídicas são privativas da Advocacia.
Debarba Advocacia também está capacitada para prover ampla assessoria jurídica consultiva mediante pareceres escritos ou verbais acerca da legislação civil e processual civil aplicada à questão solicitada; Avalia riscos e responsabilidades contratuais e extracontratuais; Orienta na estruturação de negócios jurídicos e contratos; Representa e atua nos mais amplos procedimentos administrativos, tais como licitação, pregão, leilão, compra e venda pública, concessão, dentre outras.
No campo dos contratos, o Escritório está capacitado para analisar e confeccionar contratos de todas as espécies, principalmente de compra e venda; compromisso; permuta; promessa; empréstimo; cessão; doação; fiança; locação; financiamento; licença de uso de marca; comercio eletrônico e internet; parcerias comerciais; prestação de serviços.
E ainda: elaboração e negociação de contratos mercantis e civis; assessoria na negociação e implementação de garantias; assessoria em renegociação, novação, cessão ou quitação de obrigações contratuais; assessoria para execução de obrigações contratuais; assessoria na fase pós-contratual referente ao cumprimento contratual, garantias e confidencialidade.
Trabalha ainda com auditoria judicial no setor industrial, comercial e prestações de serviços, bem como na elaboração de projetos (inclusive administração) para Assessorias e Diretorias jurídicas.